Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Caso em exame Apelação cível interposta por empresa vendedora de máquinas agrícolas contra sentença que, reconhecendo o inadimplemento contratual, converteu obrigação de fazer em perdas e danos e fixou a indenização no valor de R$ 64.981,73, a ser atualizado e acrescido de juros legais. A controvérsia decorre de crédito de R$ 30.000,00 detido pelo autor desde 2013 para aquisição de implementos agrícolas, cuja efetivação restou frustrada após repetidas tentativas e encerramento das atividades da ré no município. Questão em discussão Discute-se: a) ocorrência ou não de prescrição; b) possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos diante da impossibilidade fática de cumprimento; c) limitação do valor indenizatório ao crédito originalmente pactuado; d) incidência dos novos critérios legais de juros e correção monetária fixados pela Lei nº 14.905/2024. Razões de decidir A tese de prescrição quinquenal é rejeitada, aplicando-se o prazo decenal do art. 205 do CC às pretensões indenizatórias por inadimplemento contratual, conforme jurisprudência pacífica do STJ. O conjunto probatório evidencia a impossibilidade de cumprimento da obrigação específica, ante o fechamento da filial local e a ausência de estoque, legitimando a conversão em perdas e danos, nos termos do art. 499 do CPC. Todavia, o valor da indenização deve observar o crédito original de R$ 30.000,00, devidamente corrigido e acrescido de juros moratórios segundo os parâmetros atualizados: (i) correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC); (ii) juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, enquanto não cumulativos (art. 406, § 1º, CC). Mantêm-se os demais termos da sentença, inclusive a conversão da obrigação. Não há majoração de honorários recursais, à luz do Tema 1059/STJ. Dispositivo e tese Apelação parcialmente provida para reduzir o valor da condenação ao montante de R$ 30.000,00, a ser atualizado pelo IPCA desde o efetivo prejuízo e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, desde o evento danoso. Tese firmada: nas ações indenizatórias por inadimplemento contratual em que a obrigação de fazer se mostra impossível, aplica-se a prescrição decenal e a conversão em perdas e danos deve observar o valor originalmente pactuado, com atualização e encargos conforme a Lei nº 14.905/2024. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0800826-59.2018.8.18.0042 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 10/02/2026 )
Dispositivo e tese Apelação parcialmente provida para reduzir o valor da condenação ao montante de R$ 30
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.