Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito penal e processual penal. Ilicitude de busca e apreensão. 2. Fundamentação em denúncia anônima sem diligências complementares. Ilegalidade. Precedentes. 3. Decisão carente de motivação. A motivação da decisão, além de cumprir com o requisito formal de existência, deve ir além e materialmente ser apta a justificar o julgamento no caso concreto. Ilegalidade de decisão que se limita a invocar dispositivo constitucional sem analisar sua aplicabilidade ao caso concreto e assenta motivos que reproduzem texto-modelo aplicável a qualquer caso. Aplicabilidade do art. 315, § 2º, CPP, nos termos alterados pela Lei 13.964/2019. 4. Ordem de habeas corpus concedida para declarar a ilicitude da busca e apreensão realizada e, consequentemente, dos elementos probatórios produzidos por sua derivação. Trancamento do processo penal por manifesta ausência de justa causa.
Isso posto, em razão da mácula insanável na deflagração do inquérito e da cautelar de busca e apreensão - que embasaram a peça exordial acusatória -, concedo o writ para determinar o trancamento da Ação Penal 1501331-36.2019.8.26.0079, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de Botucatu/SP, por falta de justa causa. É como voto. 8 Voto - MIN. CÁRMEN LÚCIA 05/05/2020 SEGUNDA TURMA HABEAS CORPUS 180.709 SÃO PAULO VOTO A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA (PRESIDENTE) Ministro Gilmar, Ministro-Relator, Ministro Fachin, também cumprimento o Doutor Alcides, que fez uma sustentação oral objetiva, apresentando a visão da Procuradoria-Geral da República. Eu estou acompanhando no resultado o Ministro Gilmar com uma observação um pouco diferente da do Ministro Fachin. Este habeas corpus teve como objeto um indeferimento de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça pelo Ministro Presidente, João Otávio Noronha, mas que indeferiu o habeas corpus porque era contra uma liminar indeferida no habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. Esse habeas corpus teve o julgamento de mérito no Tribunal de Justiça de São Paulo, e contra esse indeferimento houve um recurso em habeas corpus que está pendente no Superior Tribunal. Eu peço vênia ao Ministro Gilmar para julgar inicialmente prejudicado, porém conceder a ordem de ofício, como faz o Ministro Edson Fachin, apenas com os mesmos fundamentos apresentados pelo Ministro-Relator. […]
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Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.