Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME PREVIDENCIÁRIO ESPECIAL DOS DELEGATÁRIOS DE SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (RPEDC). ADI 4.639. DIREITO ADQUIRIDO À CORREÇÃO MONETÁRIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.I. CASO EM EXAME1. Mandado de segurança impetrado por beneficiária do Regime Previdenciário Especial dos Dobristas e Cartorários (RPEDC), com o objetivo de assegurar direito líquido e certo à correção monetária de seu benefício previdenciário referente aos anos de 2021 a 2025, com base nos índices aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Saber se a impetrante faz jus à correção monetária do benefício previdenciário.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A proteção conferida pela modulação dos efeitos da ADI 4.639/GO garante a manutenção dos direitos previdenciários dos beneficiários que já haviam preenchido os requisitos legais antes da publicação do julgamento.4. A revogação da Lei estadual n. 15.150/2005 não afasta os direitos adquiridos sob a égide da norma revogada, assegurados pela modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.5. Deve ser implementado o direito à correção monetária do benefício previdenciário quando evidenciada a ilicitude da inércia do impetrado.6. Os efeitos patrimoniais do mandado de segurança limitam-se ao período posterior à sua impetração (art. 14, § 4º, da Lei n. 12.016/2009 e Súmulas 269 e 271 do STF).IV. DISPOSITIVO7. Segurança concedida.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 24, XII, 40, § 13, 201 e 202; Lei n. 12.016/2009, arts. 1º e 14, § 4º; Lei n. 9.494/1997, art. 1º-F; EC n. 113/2021, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 4.639, Plenário, j. 08.04.2015; STF, Súmulas 269 e 271; STJ, Tema 905; TJ-GO, MS nº 5803939-04.2024.8.09.0000, j. 17.10.2024. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásAv. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-01210ª Câmara CívelGabinete do Desembargador Altamiro Garcia FilhoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5295964-51.2025.8.09.0000IMPETRANTE: Waldivina Darc de MouraIMPETRADA: Secretária de Economia do Estado de GoiásLITISCONSORTE PASSIVO: Estado de GoiásRELATOR: Dr. Élcio Vicente da Silva Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME PREVIDENCIÁRIO ESPECIAL DOS DELEGATÁRIOS DE SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (RPEDC). ADI 4.639. DIREITO ADQUIRIDO À CORREÇÃO MONETÁRIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.I. CASO EM EXAME1. Mandado de segurança impetrado por beneficiária do Regime Previdenciário Especial dos Dobristas e Cartorários (RPEDC), com o objetivo de assegurar direito líquido e certo à correção monetária de seu benefício previdenciário referente aos anos de 2021 a 2025, com base nos índices aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Saber se a impetrante faz jus à correção monetária do benefício previdenciário.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A proteção conferida pela modulação dos efeitos da ADI 4.639/GO garante a manutenção dos direitos previdenciários dos beneficiários que já haviam preenchido os requisitos legais antes da publicação do julgamento.4. A revogação da Lei estadual n. 15.150/2005 não afasta os direitos adquiridos sob a égide da norma revogada, assegurados pela modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.5. Deve ser implementado o direito à correção monetária do benefício previdenciário quando evidenciada a ilicitude da inércia do impetrado.6. Os efeitos patrimoniais do mandado de segurança limitam-se ao período posterior à sua impetração (art. 14, § 4º, da Lei n. 12.016/2009 e Súmulas 269 e 271 do STF).IV. DISPOSITIVO7. Segurança concedida.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 24, XII, 40, § 13, 201 e 202; Lei n. 12.016/2009, arts. 1º e 14, § 4º; Lei n. 9.494/1997, art. 1º-F; EC n. 113/2021, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 4.639, Plenário, j. 08.04.2015; STF, Súmulas 269 e 271; STJ, Tema 905; TJ-GO, MS nº 5803939-04.2024.8.09.0000, j. 17.10.2024.
à unanimidade de votos, em CONCEDER A SEGURANÇA, tudo
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.