Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM FASE RECURSAL. SÚMULA 7 DO STJ. SENTENÇA EMINENTEMENTE DECLARATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. ART. 85, § 2º DO CPC. 1. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a apresentação de documentos novos em grau de apelação é admitida, desde que haja a presença cumulada de três requisitos: a) que não se trate de documento indispensável à propositura da ação; b) que não haja indício de má fé; e c) que seja oportunizada à parte contrária a manifestação sobre eles, garantindo-se o contraditório. Precedentes. 2. No caso, a Corte ordinária entendeu pela ausência de justificativa apta a comprovar a ausência de má-fé, o que torna a questão insindicável em sede de recurso especial ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. A sentença tem cunho eminentemente declaratório, sendo a condenação em indenização por danos morais uma mera consequência da declaração de nulidade dos débitos indevidamente cobrados pelo Banco, de modo que a base de cálculo a ser utilizada para arbitramento da verba honorária deve ser o proveito econômico auferido pelo autor, ora recorrido. Precedente. 4. Recurso especial não provido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.