Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. REGULARIDADE. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação em que o autor buscou o cancelamento de registros negativos e indenização por danos morais, alegando desconhecer as restrições e não ter recebido notificação prévia sobre as inscrições de seu nome em cadastros de proteção ao crédito. A ré defendeu a regularidade das três inscrições, argumentando ter cumprido o dever de notificação prévia por via postal e eletrônica, além de arguir a incidência da Súmula 385 do STJ. A sentença julgou improcedentes os pedidos iniciais, o que motivou a interposição de recurso de apelação pelo autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se as notificações prévias realizadas pela ré, por via postal e por via eletrônica, observam os requisitos fixados pelo STJ nos Temas Repetitivos 40 e 1.315; e (ii) saber se a existência de inscrições regulares preexistentes afastaria o dever de indenizar ainda que alguma delas fosse considerada irregular. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As notificações postais referentes às inscrições da WRC Telecomunicação foram consideradas regulares, pois comprovado o envio de correspondência ao endereço físico fornecido pelo próprio autor, em consonância com a Súmula 404 do STJ e o Tema Repetitivo 40 do STJ. 4. A notificação eletrônica relativa à inscrição da Caixa Econômica Federal foi considerada regular, uma vez que o comprovante técnico demonstrou tanto o envio quanto o recebimento da mensagem pelo servidor de destino, cumprindo as exigências do Tema Repetitivo 1.315 do STJ. 5. Comprovada a regularidade das três notificações prévias, não houve ato ilícito praticado pela ré, o que afasta o dever de indenizar por danos morais. 6. Em razão da regularidade de todas as inscrições, restou prejudicada a análise da incidência da Súmula 385 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. O recurso é desprovido. "1. É válida a notificação prévia de inscrição em cadastro de inadimplentes enviada por via postal ao endereço cadastrado pelo consumidor, mesmo sem aviso de recebimento, desde que comprovado o envio, conforme Súmula 404 do STJ e Tema Repetitivo 40 do STJ. 2. É válida a notificação prévia de inscrição em cadastro de inadimplentes realizada por meio eletrônico, desde que comprovados o envio e a respectiva entrega ao destinatário, conforme Tema Repetitivo 1.315 do STJ. 3. Comprovada a regularidade das notificações prévias de todas as inscrições questionadas, inexiste ato ilícito ensejador de indenização por danos morais." Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 43, § 2º; CPC, art. 85, § 2º; CPC, art. 85, § 11; CPC, art. 98, § 3º; CPC, art. 487, inc. I. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 385 do STJ; Súmula 404 do STJ; Tema Repetitivo 40 do STJ; Tema Repetitivo 1.315 do STJ; TJGO, Apelação Cível 5060783-03.2026.8.09.0011.
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o Apelo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Wilson Safatle Faiad
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.