Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada, conheço e dou parcial provimento ao recurso especial para determinar que o Tribunal a quo aprecie a matéria relativa à preclusão, suscitada em sede de embargos de declaração, prejudicada a análise das demais questões. Publique-se. Brasília, 04 de agosto de 2012. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
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