Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, reconsidero a decisão de e-STJ fls. 3.919/3.922 e dou provimento ao recurso especial para restabelecer a decisão do Tribunal do Júri que absolveu GILSON GOMES DA COSTA. Considerando a notícia nos autos de que é iminente a renovação do julgamento pelo júri, nos moldes antes determinados, comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de maio de 2018. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator
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O STJ REsp 1.474.460 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AgRg em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa