Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DAS SANÇÕES - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO APENAS PARA RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - APLICAÇÃO DO TEMA 1.089 DO STJ - INADEQUAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL DO DECRETO 20.910/32 - NECESSIDADE DE ANÁLISE DO DOLO PARA DEFINIÇÃO DO REGIME PRESCRICIONAL – SENTENÇA INSUBSISTENTE – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBICO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.089, firmou entendimento vinculante no sentido de que a ação de improbidade administrativa pode prosseguir quanto ao pedido de ressarcimento ao erário, ainda que prescritas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/92. 2. A pretensão de ressarcimento deduzida no bojo da ação de improbidade não se confunde com ação autônoma de ressarcimento, razão pela qual não se aplica, de forma automática, o prazo quinquenal do Decreto n. 20.910/32, cuja observância é devida nos casos em que não há formulação de pedido de condenação por ato de improbidade (AgRg no Recurso Especial n. 1375812-MA, STJ). 3. A definição do regime prescricional da pretensão ressarcitória depende da análise do elemento subjetivo da conduta, podendo ser imprescritível nos casos de ato doloso (Tema 897 do STF) ou sujeita ao prazo da Lei de Improbidade vigente à época dos fatos (anteriores à alteração promovida pela Lei n. 14.230/21). Assim, a ausência de análise do dolo específico pelo juízo de origem impede a correta definição do prazo prescricional aplicável à pretensão de ressarcimento, mesmo diante da prescrição intercorrente quanto às demais sanções, configurando fundamentação insuficiente. 4. Impõe-se a anulação da sentença, com retorno dos autos à origem, para que seja realizada a devida análise do elemento subjetivo e, consequentemente, do regime prescricional adequado aplicável ao pleito de ressarcimento ao erário, assegurando-se assim o contraditório e a ampla defesa.
SE DO DOLO PARA DEFINIÇÃO DO REGIME PRESCRICIONAL – SENTENÇA INSUBSISTENTE – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBICO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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