Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de apelação da instituição financeira para julgar improcedentes os pedidos formulados em ação relacionada a empréstimo consignado, reconhecendo a validade da contratação eletrônica e a regularidade dos descontos efetuados em benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática incorreu em omissão por ausência de enfrentamento de argumentos relacionados aos requisitos da contratação eletrônica e à distribuição do ônus da prova; e (ii) saber se os elementos apresentados pela instituição financeira são suficientes para comprovar a validade do empréstimo consignado celebrado por meio eletrônico e afastar a alegação de contratação fraudulenta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno exige a apresentação de fundamentos novos capazes de infirmar a decisão agravada, não sendo suficiente a mera repetição das teses analisadas anteriormente. 4. Não há omissão na decisão monocrática quando o julgador enfrenta as questões relevantes para a solução da controvérsia, ainda que não examine individualmente todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que exponha fundamentação suficiente para sustentar a conclusão adotada. 5. A relação jurídica submetida à análise é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade da instituição financeira por eventual falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC. 6. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.061, impugnada a autenticidade da contratação bancária, compete à instituição financeira demonstrar a regularidade do negócio jurídico, admitindo-se a utilização de todos os meios de prova legalmente pr
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.