Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. direito civil E PROCESSO CIVIL. MATÉRIA RESIDUAL. ação DE COBRANÇA. Dívida entre particulares. Empréstimos destinados à formação de capital para a empresa. mútuo garantido por cheques emitidos por terceiros. Inadimplemento demonstrado. Negócios jurídicos realizados por pessoa autorizada a negociar em nome da empresa devedora. Legitimidade passiva da pessoa jurídica. Causa debendi demonstrada. Origem da dívida e valor devidamente comprovados. Incidência de juros de mora de 5% ao mês. Prática da usura que não enseja a nulidade do negócio jurídico. Sentença que determinou a adequação da taxa de juros ao percentual legal. preservação do negócio jurídico. Precedentes do superior tribunal de justiça. novação da dívida não caracterizada. Tratativas sobre a forma de pagamento do débito que não constituem intenção de novar. Precedentes do superior tribunal de justiça. Ausência de provas da quitação parcial ou integral do débito. Ônus que competia ao réu. Art. 373, inc. ii, do código de processo civil. Pleito de condenação do autor por litigância de má-fé. Arts. 80 e 81, código de processo civil. Dolo específico não demonstrado. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
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3ª Câmara Cível · TJPR · presidente: José Sebastião Fagundes Cunha
Composição: José Sebastião Fagundes Cunha (presidente); Eduardo Sarrão; Jorge de Oliveira Vargas; Marcos Sergio Galliano Daros; Octavio Campos Fischer; Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.