Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
juros. O dissídio, no ponto, por sua vez, não se configurou. De fato, dessemelhantes são as situações fáticas. No caso, trata-se de juros no crédito rural, cujo comando normativo é posterior à Lei de Mercado de Capitais e específico ao ditar que vencem juros às taxas que o Conselho Monetário Nacional fixar. Os paradigmas, inclusive o enunciado n. 596 da súmula/STF, por sua vez, cuidam de comando genérico, referindo-se às operações financeiras em geral, sem a particularidade de se estar discutindo os juros decorrentes do empréstimo rural. Confira-se, nesse sentido, o REsp 111.881-RS (DJ 16.2.1998), julgado pela Segunda Seção desta Corte, assim ementado no que interessa: "O Decreto-Lei nº 167/67, art. 5º, posterior à Lei nº 4.595/64 e específico para as cédulas de crédito rural, confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados. Ante a eventual omissão desse órgão governamental, incide a limitação de 12% ao ano prevista na Lei de Usura (Decreto nº 22. 626/33), não alcançando a cédula de crédito rural o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula nº 596 – STF". Descumprida, portanto, a regra constante do parágrafo único do art. 541 do Código de Processo Civil. 3. Autorizado pelo art. 557, CPC, nego seguimento ao recurso especial. Oportunamente, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal para exame do recurso extraordinário admitido. P.I. Brasília, 27 de junho de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.