Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EM RAZÃO DA QUITAÇÃO DO DÉBITO, CONFORME REQUERIDO PELA PRÓPRIA EXEQUENTE – PRETENSÃO DA EXEQUENTE DE PROSSEGUIR COM O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ALEGANDO DÉBITO REMANESCENTE – DECISÃO ANTERIOR NÃO RECORRIDA QUE JÁ HAVIA EXTINGUINDO A EXECUÇÃO – DECISÃO QUE AFIRMOU A PRECLUSÃO DA MATÉRIA – SEGURANÇA JURÍDICA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A parte deve atacar o ato judicial pelo recurso cabível na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sob pena de preclusão. Se não foi interposto recurso contra a decisão que acolheu pedido da exequente, declarou a quitação do débito e a extinção da execução, encontra-se operada a preclusão. Opera-se, nos termos do artigo 507 do NCPC, a preclusão consumativa quanto à discussão de questão já decidida no processo, porquanto submetida pela estabilidade jurídica do provimento jurisdicional anterior. Prestígio aos princípios da segurança jurídica. Recurso conhecido, mas improvido, sendo mantida a decisão que indeferiu o processamento do cumprimento de sentença de valor remanescente em razão da preclusão.
ACORDAM, em sessão permanente e
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Dorival Renato Pavan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.