Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DA REVISTA PESSOAL. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA E AUTORIA DO TRÁFICO. CARACTERIZADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A instrução comprovou que no dia 27 de agosto de 2021, por volta das 00h00, os Policiais Militares Luiz Guilherme e Rodrigo dos Reis, estavam em rondas ostensivas no bairro Vila Ipiranga, Imperatriz/MA, local conhecido de comércio de entorpecentes, quando observaram indivíduos em movimentação semelhante a tráfico de entorpecentes e resolveram investigar e se aproximar. Ressalte-se que anteriormente, os policiais tomaram conhecimento sobre a revenda de entorpecentes no bar “da Morena” qual era administrado pelo Apelante Genésio, e que essas informações vinham de abordagens anteriores de equipes policiais. 2 - Diante disso, ocorreu prévia conversa com revista pessoal dos Apelantes Diego Carlos Freitas da Silva e Genésio Lima de Sousa (dono do bar), momento em que foram encontrados uma pequena porção de maconha, pesando 2,162 gramas de massa bruta com o primeiro e um sachê contendo cocaína pesando 1,685 gramas, em posse do segundo indivíduo. A polícia, então, continuou a investigação e fez buscas no estabelecimento comercial o qual Genésio Lima de Sousa é proprietário e Diego Carlos Freitas da Silva efetivamente reside e logo foram localizados logo na entrada, em cima de uma mesa, trinta e dois invólucros de crack, pesando 14,399 de massa bruta, e uma balança de precisão. Ressalte-se que durante a ação, o Apelante Diego Carlos Freitas da Silva, ainda tentou se evadir do local durante a abordagem policial. 2 - Não há falar em ilegalidade da abordagem e busca pessoal (CPP; artigo 244) quando estas encontram suporte jurídico na atividade de policiamento ostensivo desempenhada pela Polícia Militar e na existência de fundada suspeita de prática delitiva, consubstanciada na conduta dos Apelantes, onde, ainda, ocorreu tentativa de fuga. Inviável, assim, a tese de ausência de justa causa na abordagem, pois havia fundada suspeita para a atuação da polícia. Precedentes. (STF - ARE: 1467500 SC). 3 - Nesse contexto o relato dos policiais, forma firmes e retinenos acerca da conduta de tráfico, mormente porque o bar do réu já foi objeto de abordagens anteriores por conta da conduta de venda. Consta, ainda, nos autos, Laudo Exame Pericial De Equipamento Computacional Portátil N° 0961/2022- ICRIM/MA/ITZ e respectivo relatório de Laudo Pericial, que diante da quebra de sigilo do aparelho celular e mensagens do aplicativo WhatsApp, conversas com clientes e fornecedores do material entorpecente. Inviável pleito de desclassificação para uso do artigo 28 da Lei n°. 11343/2006. 4 – Inexistência de produção de prova da defesa capaz de confirmar a versão dos Apelantes ou afastar a robusta prova produzida em desfavor do recorrente. 5-Dosimetria. De acordo com os ditames do artigo 59 do Estatuto Penal. 6– Apelos conhecido e desprovido. ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, conhecer da presente Apelação Criminal e, no mérito, negar-lhes provimento
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.