Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA SEGURADORA – AÇÃO REGRESSIVA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – INDENIZAÇÃO PAGA – SUB-ROGAÇÃO – SÚMULA 188 DO STF – DINÂMICA DO ACIDENTE NÃO COMPROVADA – CULPA DOS REQUERIDOS/APELADOS NÃO DEMONSTRADA – ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos do art. 786 do Código Civil e da Súmula 188 do STF, o segurador tem ação regressiva contra o proprietário do veículo e seu condutor causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite da apólice. E, em se tratando de ação de regresso para ressarcimento por danos em acidente de veículo, ainda que na qualidade de sub-rogada, de se ressaltar que a análise da controvérsia perpassa pelo exame da responsabilidade civil subjetiva, consoante estabelece o artigo 927 do Código Civil. Na hipótese, a Apelante/Requerente não logrou êxito em demonstrar o fato constitutivo do seu direito, ônus que lhe incumbia, sendo certo que tão somente a partir dos documentos colacionados aos autos, não é possível determinar, indene de dúvidas, a culpa da parte Requerida pelo evento danoso. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.