Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. (ART. 121, §2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL). 1. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PLEITO DE DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA E DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado (art. 121, §2º, inciso IV, do Código Penal), com pedido de desconstituição do trânsito em julgado do acórdão e devolução do prazo para interposição de recursos especiais e extraordinários, sob alegação de justa causa decorrente da impossibilidade de o advogado constituído atuar no prazo legal por motivo de saúde. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o habeas corpus é meio processual adequado para desconstituir o trânsito em julgado da sentença e permitir a devolução do prazo para interposição de recursos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, uma vez que a matéria discutida se refira à desconstituição da coisa julgada, sendo a revisão criminal o meio processual adequado para esse fim, nos termos do art. 621 do CPP. 4. A alegação de justa causa decorrente da impossibilidade de o advogado constituído atuar no prazo legal deve ser arguida nos autos próprios e não em sede de habeas corpus, sendo necessário exame aprofundado de provas, incompatíveis com a via eleita. 5. O prazo recursal foi legalmente aberto e transcorrido, conforme certificação nos autos, não havendo ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem. 6. Súmulas do STF e STJ consolidam o entendimento de que o habeas corpus não é instrumento adequado para reabertura de prazo recursal quando já consumado o trânsito em julgado da sentença condenatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem não conhecida. Tese de julgamento: 8. O habeas corpus não é meio processual adequado para desconstituir trânsito em julgado e devolver prazo recursal, devendo ser utilizado a revisão criminal, nos termos do art. 621 do CPP. 9. A alegação de justa causa para a não interposição de recursos técnicos deverá ser comprovada nos autos próprios, não sendo cabível a sua apreciação em habeas corpus. 10. O curso regular do prazo recursal, sem a interposição de recursos cabíveis, consolida o trânsito em julgado da decisão, impedindo sua modificação por via inconveniente. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; CF/1988, art. 5º, LXVIII. Jurisprudência relevante: STF, HC nº 544.020/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 18.05.2021; STJ, HC nº 0620932-15.2023.8.06.0000, Rel. Des. Henrique Jorge Holanda Silveira, j. 14.02.2023;
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos em NÃO CONHECER do writ
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2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Sergio Luiz Arruda Parente
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.