Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA - DISPARO DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR ARGUIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AOS CONDENADOS FÁBIO ROMERO E JONES FERNANDES – ACOLHIDA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CRIME CONFIGURADO – CONDENAÇÃO DE JULIANO DURÃO LOPES MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Opera-se a prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, nos termos do artigo 109, V, do Código Penal, com a consequente extinção da punibilidade quando, após o recebimento da denúncia, houver o decurso de prazo legal, sem a ocorrência de causas interruptivas da prescrição (art. 117 do CP). 2. Havendo provas suficientes sobre a materialidade e autoria dos fatos, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença, com relação a Juliano Durão Lopes.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, acolheram a preliminar e declararam extinta a punibilidade de Fábio Romero e Jones Fernandes e negaram provimento ao recurso de Juliano Durão Lopes.
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.