Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, autorizado pelo art. 557, CPC, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dou-lhe provimento para declarar que o leasing não foi descaracterizado e permitir a cobrança de juros remuneratórios superiores a 12% a.a. Responderá o recorrido por 1/5 (um quinto) das despesas processuais, arcando o recorrente com a fração restante e com os honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), já considerada a sucumbência recíproca e a compensação. P.I. Brasília, 3 de abril de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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