Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA AMPARADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Condenou os recorrentes às penas do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, fixando a pena de 12 anos de reclusão para o primeiro e 14 anos para o segundo, ambos em regime inicial fechado, em relação à uma das vítimas e absolvidos da acusação de homicídio tentado em relação a outra vítima. 2. A defesa interpôs apelação sustentando que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos, requerendo a anulação da sessão de julgamento e a realização de novo júri. 3. Alegaram ausência de lesões atribuíveis diretamente a um dos acusados no laudo cadavérico, que a qualificadora do motivo fútil não restou demonstrada e que o recurso que dificultou a defesa da vítima não se aplica ao caso, pois houve luta corporal entre os envolvidos antes do disparo fatal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos; (ii) se a participação de um dos réus no homicídio está devidamente comprovada, apesar da ausência de lesões atribuíveis diretamente a ele no laudo cadavérico. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal do Júri possui soberania sobre seus veredictos, nos termos do artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea "c", da Constituição Federal, de modo que a revisão da decisão somente é possível quando manifestamente contrária à prova dos autos, o que não se verifica no caso concreto. 6. A condenação dos recorrentes está lastreada no conjunto probatório, incluindo testemunhos prestados em plenário e laudos periciais, que evidenciaram a autoria e a materialidade do delito, bem como a incidência das qualificadoras reconhecidas pelos jurados. 7. A participação do segundo réu no homicídio, mesmo sem lesões atribuíveis diretamente a ele no laudo cadavérico, é comprovada pela sua conduta de chutar a cabeça da vítima já caída, o que demonstra concurso de pessoas e contribuição para o resultado morte. O conjunto probatório sustenta a condenação. 8. A jurisprudência consolidada indica que a existência de elementos probatórios que fundamentem a decisão do Conselho de Sentença impede a sua anulação por este Tribunal, sob pena de afronta à soberania dos veredictos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. 10. Tese de julgamento: "1. Não se sujeita a juízo de reforma, em grau revisor, o veredicto do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas em plenário, arrimado no conjunto fático-probatório, sob pena de afronta à soberania dos veredictos." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXVIII, alínea "c"; Código Penal, art. 121, § 2º, incisos II e IV; art. 33, § 2º, alínea "a"; Súmula 231 do STJ. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Criminal 0159388-98.2017.8.09.0168; TJGO, Apelação Criminal 0349896-35.2016.8.09.0168.
por unanimidade de votos e acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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1ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Alexandre Bizzotto
Composição: Alexandre Bizzotto (presidente).
Secretaria: Secretaria — Aiane Luiza de Oliveira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.