Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE – ACUSADOS PRESOS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL – NÃO ATENDIDO – INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO – FUNDADAS RAZÕES DEMONSTRADAS – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ART. 33, DA LEI DE DROGAS – PROVAS SUFICIENTES – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – PROVA DA TRAFICÂNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL – PENA-BASE – PATAMAR MÍNIMO ESTABELECIDO NA SENTENÇA – NÃO CONHECIMENTO – CONDUTA EVENTUAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA – DETRAÇÃO – ANÁLISE NA FASE DE EXECUÇÃO DA PENA – RESTITUIÇÃO DE BEM – INVIÁVEL – JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Não se cogita a concessão do direito de recorrer em liberdade aos acusados que permaneceram presos durante toda a instrução processual. A garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, da Constituição Federal) pode ser excepcionada em caso de flagrante delito. Assim sendo, caso os agentes públicos demonstrem "fundadas razões" para a percepção da situação flagrância no interior de imóvel, máxime quando amparadas por diligências investigativas prévias, há de se reconhecer a legitimidade da ação estatal e dos elementos de convencimento daí decorrentes. Demonstradas materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas resta incabível o pleito absolutório. Comprovado o envolvimento dos acusados no tráfico de drogas resta inviável a desclassificação para o delito de posse de drogas para consumo pessoal, eis que a condição de usuário não ilide a traficância. Não há que se conhecer do pleito de fixação da pena-base no mínimo legal quando tal patamar foi justamente o estabelecido na sentença, ensejando falta de interesse recursal sobre a questão. Ostentando o réu a condição de reincidente, não há que se falar em incidência da redutora do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. O tempo de prisão provisória deverá ser analisado para fins de detração na fase de execução da pena. Inviável a restituição de bem apreendido com réu condenado pelo crime de tráfico de drogas, especialmente quando não comprovada sua origem lícita e propriedade. Há que se indeferir os benefícios da gratuidade processual vez que o acusado teve sua defesa patrocinada por advogado particular, não existindo provas de hipossuficiência. Apelações que se conhecem parcialmente e, nas partes conhecidas, negam-se provimento com base na correta apreciação das provas e devida aplicação da pena.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar, conheceram parcialmente dos recursos e, na parte conhecida, negaram provimento
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.