Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. “AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANO INFECTO E TUTELA DE URGÊNCIA.” RELAÇÕES DE VIZINHANÇA. ÁGUAS PLUVIAIS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARCIALMENTE PELO JUÍZO A QUO. PREJUDICIAL DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO REJEITADA. DESVIO DE TUBULAÇÃO AUTORIZADO. FECHAMENTO DE DRENOS INDEFERIDO. NECESSIDADE DE EVITAR TRANSFERÊNCIA DE DANO ENTRE IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. OBSERVÂNCIA AOS ARTS. 141 E 492 DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em “Ação Cominatória com Pedido de Obrigação de Fazer Cumulada com Dano Infecto e Tutela de Urgência”, deferiu parcialmente tutela de urgência para autorizar o desvio de tubulação de águas pluviais proveniente de imóvel vizinho, garantindo acesso ao local, sob pena de multa, e indeferiu o pedido de fechamento dos drenos. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve perda superveniente do objeto diante de alegadas intervenções realizadas no curso do processo; (ii) saber se a decisão agravada observou os limites do pedido e se a tutela deferida é juridicamente adequada, especialmente quanto ao indeferimento do fechamento da tubulação e à responsabilidade pela regularização do sistema de drenagem. III. Razões de decidir 3. A alegação de perda superveniente do objeto não se sustenta, pois persiste controvérsia fática acerca da efetividade das intervenções realizadas, inexistindo certeza quanto à eliminação definitiva da situação de risco. 4. Não há julgamento extra petita, uma vez que a decisão agravada apreciou o pedido autorizativo formulado, deferindo parcialmente o desvio da tubulação e indeferindo expressamente o fechamento dos drenos. 5. A imposição de obrigação de fazer ao agravado, em sede de tutela de urgência, não foi objeto do pedido liminar, sendo inviável sua concessão sem violação aos arts. 141 e 492 do CPC. 6. O regime jurídico das águas pluviais distingue o escoamento natural, tolerado pelo prédio inferior, daquele artificialmente agravado, que pode ensejar obrigação de desvio. 7. O fechamento unilateral dos drenos, sem solução técnica prévia para o destino das águas, implicaria risco de transferência de dano ao imóvel vizinho, o que inviabiliza a medida em cognição sumária. 8. A tutela concedida — desvio da tubulação com garantia de acesso — mostra-se adequada, proporcional e suficiente para mitigar o risco imediato, sem gerar novos prejuízos. IV. Dispositivo e tese 9. Prejudicial de mérito rejeitada. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1. A perda superveniente do objeto exige certeza quanto à cessação definitiva da controvérsia fática, não se configurando diante de situação controvertida; 2. A tutela de urgência deve observar os limites do pedido e não pode impor obrigação não requerida, sob pena de violação ao princípio da congruência; 3. O fechamento de sistema de drenagem sem solução técnica adequada para o escoamento das águas pode implicar transferência de dano, sendo inviável em cognição sumária." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 931, 937, VIII, 141, 492 e 1026, §2º; CC, arts. 1.288, 1.289 e 1.300. Jurisprudência relevante citada: TJ-MG - AI: 19256215120228130000, Relator.: Des .(a) Pedro Bernardes de Oliveira, Data de Julgamento: 25/04/2023, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/04/2023.
Prejudicial de mérito rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Marcelo Silva Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.