Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, defiro o pedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão reclamada e o prosseguimento do feito em seu curso regular perante o Juízo Estadual competente. Notifique-se o reclamado e solicitem-lhe informações. Citem-se os interessados nos termos do art. 989, III do Código de Processo Civil. Vistas ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de junho de 2023. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA37426800 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin Assinado em: 24/06/2023 00:54:57 Código de Controle do Documento: 2b1181a3-aaa3-472e-b29c-dad770826f67
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.