Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, julgo improcedente a ação rescisória. Advirtam-se os autores que o manejo de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, poderá ensejar aplicação de multa por litigância de má-fe. Nos termos do art. 85, §8º, c/c art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), ficando a sua exigibilidade suspensa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de novembro de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA39039290 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 06/11/2023 13:41:01 Código de Controle do Documento: 085d95be-75d5-46fb-a248-08c306831a84
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