Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 13.12.2022. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA. EXCLUSÃO DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - SAS. LEI ESTADUAL 12.607/99 DECLARADA INCONSTITUCIONAL. ADI 2791. NÃO HOUVE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A preliminar de não conhecimento do recurso extraordinário não merece acolhida, tendo em vista que, a teor do art. 105, II, b, da Constituição da República, é cabível recurso ordinário em mandado de segurança, quando denegatória a decisão. No caso, a segurança foi parcialmente concedida. 2. O Estado do Paraná não tem, no caso, interesse recursal quanto ao recurso ordinário endereçado ao STJ relativo à parte da decisão que denegou o writ impetrado pelo Sindicato ora Agravante na origem. Não há, portanto, óbices sumulares neste Supremo Tribunal Federal para o conhecimento do presente recurso extraordinário. 3. Quanto ao mérito, o acórdão recorrido divergiu do entendimento desta Suprema Corte que decidiu pela impossibilidade de aplicação de regime previdenciário próprio dos servidores públicos aos serventuários da justiça não remunerados pelos cofres públicos, tendo, inclusive, pacificado a controvérsia no âmbito do Estado do Paraná, conforme assentado na ADI 2.791/PR, da relatoria do Min. Gilmar Mendes, DJe 24.11.2006. 4. Na ocasião, não foram modulados os efeitos da decisão, de modo que a nulidade do art. 34, §1º, da Lei Estadual do Paraná nº 12.398/98, com redação dada pela Lei Estadual nº 12.607/99, retroagiu até sua origem, promovendo, assim, efeitos ex tunc na declaração de inconstitucionalidade 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Incabível a aplicação do disposto no art. 85, § 11, do CPC, nos termos da Súmula 512 do STF.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental. Incabível a aplicação do disposto no art. 85, § 11, do CPC, nos termos da Súmula 512 do STF. É como voto. 11 Extrato de Ata - 03/05/2023 SEGUNDA TURMA
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
·
Gabinete da Presidência
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.