Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE AUMENTADA. FUNDAMENTO VÁLIDO. VETORIAIS DA "CULPABILIDADE", "CIRCUNSTÂNCIAS" E "CONSEQUÊNCIAS DO CRIME". CONCURSO FORMAL DE CRIMES. AUMENTO NA FRAÇÃO MÍNIMA PREVISTA NA LEI. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubos majorados pelo concurso de pessoas, com pena fixada em 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 61 dias-multa. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba negou provimento ao recurso de apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve constrangimento ilegal na fixação da pena-base acima do mínimo legal, com base em fundamentação considerada genérica, e se o aumento da pena na terceira fase da dosimetria, em razão do concurso formal de crimes, configurou bis in idem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso em análise. 4. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal com base em circunstâncias judiciais devidamente fundamentadas, como a culpabilidade e as consequências do crime, em conformidade com a jurisprudência. 5. O aumento da pena na terceira fase da dosimetria, em razão do concurso formal de crimes, foi aplicado na fração mínima prevista no art. 70 do Código Penal, não configurando bis in idem. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "dosimetria da pena-base", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.