Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PENA-BASE – PRETENDIDO AUMENTO EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME TEREM SIDO DESFAVORÁVEIS – POSSIBILIDADE – DROGA ESCONDIDA EM COMPARTIMENTO OCULTO NO VEÍCULO – AUMENTADA – RECURSO PROVIDO. O fato do agente ter transportado entorpecente em compartimento oculto no veículo, demonstra maior desvalor na conduta e justifica o incremento da pena-base. Precedentes do STJ. APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS QUE SE DERAM O DELITO QUE EVIDENCIA QUE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO IMPROCEDENTE – INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – PERDA DO CARGO PUBLICO MANTIDA – INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – RECURSO IMPROVIDO. Se as circunstâncias em que ocorreram o delito, demonstram que o apelante integra organização criminosa ou se dedica ao crime, visto que transportava grande quantidade de droga (195 kg de maconha), de forma oculta no veículo e ficou demonstrado que negociava entorpecente e valores pelo celular, com pessoa residente no Paraguai, mostra-se inviável o reconhecimento da causa de diminuição descrita no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. Permanecendo a pena em patamar superior a quatro anos, nos moldes do art. 44 do CP, mostra-se improcedente o pedido de conversão da pena corporal pelas restritivas de direitos. Não há falar em redução da pena de multa se a quantidade dos dias-multa foi estabelecida nos termos da lei e o valor de cada dia multa foi fixado no mínimo legal. A condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, a pena superior a quatro anos, nos termos do art. 92, I, "b", do CP, gera a perda do cargo público. Não há que se falar em concessão da assistência judiciária gratuita, uma vez que o apelante não comprovou a condição de hipossuficiente e porque foi representado por advogado particular durante toda a instrução criminal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, deram provimento ao recurso ministerial e negaram provimento ao recurso da defesa
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.