Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM COBRANÇA DE FGTS - PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA - ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - CARGO EM COMISSÃO - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PARA DISPENSA DE CONCURSO PÚBLICO - NÃO DEMONSTRADOS – TEMA 1010 DO STF - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - DIREITO AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O magistrado, desde que observados os fatos da causa e os pedidos deduzidos, pode julgar a demanda com respaldo em fundamentos jurídicos diferentes daqueles apresentados pelas partes, o que em nada afronta o princípio da congruência. 2. Sentença que analisou os vínculos contratuais estabelecidos entre as partes (causa de pedir) e condenou o réu ao pagamento do FGTS (pedido). 3. Ausência de violação ao princípio da congruência. 4. Preliminar rejeitada. 5. É devido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ao trabalhador cujo contrato com a administração pública seja declarado nulo em razão da ausência de prévia aprovação em concurso público. 6. A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. 7. Cargo criado que não atende aos requisitos constitucionais delineados pela Suprema Corte. 8. Violação ao art. 37, V, da Constituição Federal. 9. Nulidade da contratação. 10. FGTS devido. 11. Sentença mantida. 12. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.