Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, II, V E VII, DO CÓDIGO PENAL). REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE E MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Criminal interposta contra sentença condenatória à pena de 8 (oito) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 262 (duzentos e sessenta e dois) dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 157, §2º, II, V e VII, do Código Penal (roubo majorado). II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a possibilidade de redimensionamento da pena-base, modificação do regime inicial, afastamento/redução da pena de multa e concessão do direito de recorrer em liberdade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A magistrada a quo apresentou fundamentação idônea para a valoração negativa de três circunstâncias judiciais, mostrando-se então impossível redimensionar a pena-base. 4. Como se trata de pena superior a 8 (oito) anos de reclusão, mostra-se impossível alterar o regime, nos termos do art. 33, §2º, "a", do Código Penal. 5. A jurisprudência pátria firmou o entendimento no sentido da impossibilidade de exclusão da pena de multa, por se tratar de obrigação prevista em lei. Entretanto, faz-se necessário redimensioná-la para 21 (vinte e um) dias-multa, em proporcionalidade à pena privativa de liberdade. 6. Mostra-se impossível a concessão do direito de recorrer em liberdade, especialmente em razão da gravidade concreta do delito – roubo majorado com emprego de concurso de agentes, arma branca e restrição à liberdade das vítimas, além de violência real. 7. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que não há lógica em conceder ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu segregado durante a persecução criminal e ainda se encontram presentes os motivos para a decretação da medida extrema. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: Arts. 157, §2º, II, V e VII, 59, caput, e 33, §§ 2º, "a", 3º, todos do Código Penal; Art. 157, caput; Art. 387, § 1º; Art. 312 do Código de Processo Penal. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 642.042/SP; STJ, AgRg no AREsp n. 1.796.660/SP; STJ, HC 365.305/SP; TJ-PI APR: 00111965020068180140 PI 201500010055430; STF. Rcl. 13220; STJ, RHC 94.655/MG.
acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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