Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do § 1º-A do art. 557 do CPC, com a redação dada pela Lei 9.756, de 17.12.1998, conheço parcialmente do recurso e, nessa parte, dou-lhe provimento para julgar improcedente o pedido inicial. Pelo autor custas e honorários advocatícios no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Publique-se. Intime-se. Republicado por determinação do Exmo. Sr. Ministro Relator Brasília, 11 de novembro de 2004. MINISTRO BARROS MONTEIRO
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O STJ REsp 680.082 é citado por 6 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa