Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS NA RENAME – IBANDRONATO DE SÓDIO, CÁLCIO CITRATO MALONATO + COLECALCIFEROL E VITAMINA K2 – OSTEOPEMA – RISCO DE EVOLUÇÃO PARA OSTEOPOROSE – TUTELA DE URGÊNCIA – PRESCRIÇÃO MÉDICA FUNDAMENTADA – AUTONOMIA MÉDICA – IMPRESCINDIBILIDADE CLÍNICA – INCAPACIDADE FINANCEIRA – PGJ E NAT FAVORÁVEIS – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – ART. 300 DO CPC – CF, ART. 196 – TEMAS 1234 E 6 DO STF, SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. Configurada a negativa de fornecimento pela via administrativa, a inexistência de incorporação dos medicamentos pleiteados pela CONITEC e a impossibilidade de substituição por outros fármacos disponíveis no SUS, atendidos os requisitos da medicina baseada em evidências e a prescrição médica fundamentada, comprovada a imprescindibilidade clínica e a incapacidade financeira da paciente, estão presentes os elementos autorizadores da tutela de urgência. A prescrição médica é indicativa de autonomia profissional, devendo prevalecer diante da necessidade de tratamento específico, sob pena de risco de dano irreparável à saúde da paciente. A concessão da tutela de urgência visa garantir o direito à saúde, previsto no art. 196 da CF, resguardando a dignidade, a vida e a integridade física da agravante. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e provido para determinar o fornecimento dos medicamentos indicados, pelo período necessário ao tratamento, com imposição de multa diária e possibilidade de sequestro de verba pública para cumprimento da obrigação.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.