Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIA TENTATIVA DE AUTOCOMPOSIÇÃO. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS EM APELAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO DESCONSIDERADA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CONTRATO NA CONTESTAÇÃO. IRDR Nº 53.983/2016. DANOS MORAIS INDEVIDOS. EXCLUSÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I – O interesse de agir não é condicionado à existência de prévia tentativa de autocomposição, sob pena de violação do princípio da inafastabilidade da jurisdição. II – O réu deve apresentar os documentos comprobatórios de suas alegações na contestação. Por isso, devem ser desconsiderados os documentos juntados de maneira extemporânea (apenas em sede de apelação), quando eles não se referirem a fatos novos e a parte não justificar o porquê de não tê-los apresentado no momento oportuno. III – Uma vez que o banco não se desincumbiu do ônus de provar a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato, deve ser mantida a decretação de nulidade do negócio jurídico, conforme 1ª tese firmada no IRDR nº 53.983/2016. IV – Impõe-se a exclusão da condenação em danos morais quando, a despeito dos descontos indevidos decorrentes de empréstimo consignado, a parte não demonstra a existência de circunstâncias fáticas excepcionais ensejadoras de lesão a direitos da personalidade. V – Apelação conhecida e parcialmente provida.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.