Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO VITALÍCIA DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM COLISÃO EM VIA PREFERENCIAL. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA MINORAR OS DANOS ESTÉTICOS PARA R$ 1.000,00. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por ré em ação de indenização por danos morais, estéticos, materiais e pensão mensal vitalícia decorrente de acidente de trânsito, em que o autor sofreu fraturas e sequelas permanentes após colisão causada pela ré que cruzou via preferencial. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando os réus solidariamente ao pagamento de indenizações e pensão. A apelante busca a reforma da decisão, alegando culpa concorrente do autor e requerendo exclusão ou redução das condenações. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há culpa concorrente do autor no acidente de trânsito que justifique a exclusão ou redução da condenação ao pagamento de pensão mensal, danos morais e estéticos, bem como a possibilidade de minoração dos valores fixados a título de indenização. III. Razões de decidir 3. A apelante violou a via preferencial, sendo sua conduta imprudente a causa primária do acidente, não havendo provas de culpa concorrente do autor. 4. A compensação do dano moral fixada em R$ 5.000,00 é adequada às circunstâncias do caso, considerando as lesões graves e o afastamento laboral do autor. 5. O dano estético foi reduzido para R$ 1.000,00, pois a cicatriz foi parcialmente ocultada por tatuagem, conforme constatado no laudo pericial. 6. A pensão mensal no valor de 25% do salário-mínimo é adequada, diante da sequela funcional permanente leve (25%) no membro superior esquerdo e da redução da capacidade laboral do autor. 7. O pedido de concessão da justiça gratuita à apelante não foi conhecido, pois o benefício já havia sido concedido anteriormente no processo. IV. Dispositivo e tese 8. Apelação cível conhecida em parte e, nessa extensão, parcialmente provida para minorar os danos estéticos para R$1.000,00 (mil reais).
Apelação cível conhecida em parte e, nessa extensão, parcialmente provida para minorar os danos estéticos para R$1.000,00 (mil reais).
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9ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Alexandre Barbosa Fabiani
Composição: Alexandre Barbosa Fabiani (presidente); Angela Khury; Luis Sergio Swiech; Roberto Portugal Bacellar; Rogerio Ribas; Guilherme Frederico Hernandes Denz (convocado); Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso (convocado).
Secretaria: 9ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Rogerio Ribas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.