Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, retire-se o feito da pauta e remetam-se os presentes autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para que prossiga com o seu andamento (art. 108, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal). Intime-se. Brasília (DF), 19 de março de 2007. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator
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O STJ APn 470 é citado por 30 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de APn, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa