Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS DO FISCO ESTADUAL. UNIDADE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – UAM/MS. JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 24, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS ESTADOS PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO. LIMITAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO À TAXA SELIC. NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA AO PRECEDENTE REPETITIVO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARE 1.216.078 RG/SP – TEMA 1.062. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 24, I, da Constituição Federal, os estados possuem competência concorrente para legislar sobre direito tributário e financeiro, de modo que podem definir, por lei local, os critérios de atualização das dívidas fiscais, sendo permitida, portanto, a vinculação dos débitos dos contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul à unidade de atualização monetária – UAM/MS e aos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, no caso de inadimplemento. 3. Entretanto, conforme precedente repetitivo do Supremo Tribunal Federal, decorrente do julgamento do ARE 1.216.078 RG/SP – Tema 1.062, a legislação local dos estados-membros e do Distrito Federal não podem estabelecer critérios de atualização que superem os percentuais fixados pela União Federal para o mesmo fim. 4. No caso, constatado que a correção monetária e os juros de mora fixados pela legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, e aplicados aos débitos do contribuinte superaram os patamares estabelecidos pela Taxa Selic, à época de cada vencimento, deve ocorrer a revisão e limitação, com observância ao que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 5. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.