Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES PELO SISBJAUD. IMPENHORABILIDADE. VERBA PROVENIENTE DE SALÁRIO – NÃO COMPROVADA. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS ENCONTRADO EM CONTA-CORRENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento que visa a reforma de decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio do numerário encontrado em conta bancária do executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se o valor bloqueado na conta corrente do devedor agravante via Sisbsjaud trata-se de quantia impenhorável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme entendimento firmado no STJ, " A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança . Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. ( REsp: 1660671 RS). 4. No caso, o agravante não demonstrou a contento que o valor bloqueado é oriundo da remuneração de sua atividade laboral, nem que se trata de reserva para manutenção de sua subsistência e de sua família. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: art. 833, IV e X, do CPC Jurisprudência relevante citada: STJ - REsp: 1660671 RS 2017/0057234-0, Relator.: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 21/02/2024, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 23/05/2024
Recurso desprovido. ----------------------------------
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.