Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. FATO SUPERVENIENTE. ANULAÇÃO DE ARREMATAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedentes os embargos à execução, reconhecendo a ilegitimidade ativa do exequente para cobrança de aluguéis e encargos de imóvel locado, em razão de sua arrematação em processo trabalhista. A apelante alega fato superveniente, consistente na anulação da arrematação pela Justiça do Trabalho, que restauraria sua legitimidade e a executividade do título. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) o fato superveniente, consistente na anulação da arrematação de imóvel locado pela Justiça do Trabalho, deve ser considerado em grau recursal para restabelecer a legitimidade ativa do locador; (ii)o contrato de locação, mesmo sem a assinatura de duas testemunhas, mantém sua eficácia executiva quando a validade do negócio jurídico é comprovada por outros meios; e (iii)a alegação genérica de excesso de execução, sem a apresentação da memória de cálculo detalhada, é suficiente para afastar a exigibilidade do título. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão que anulou a arrematação do imóvel, configurando fato superveniente contemporâneo à sentença, deve ser conhecido e analisado pela instância revisora, nos termos do art. 493 do CPC. 4. A anulação da arrematação desconstitui o ato ex tunc, restaurando o status quo ante e a propriedade do imóvel ao apelante, o que lhe confere novamente a legitimidade ativa para cobrar os aluguéis e encargos. 5. A exigência de assinatura de duas testemunhas em contrato de locação pode ser mitigada quando os pressupostos de existência e validade do negócio jurídico são comprovados por outros meios idôneos e pelo contexto dos autos, mantendo a eficácia executiva do título. 6. A embargante/apelada não cumpriu o ônus de apresentar memória de cálculo detalhada para comprovar o alegado excesso de execução, conforme previsto no art. 917, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC, o que impede a análise de tal alegação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido. Teses de julgamento "1. O fato superveniente que anula a arrematação de imóvel locado deve ser considerado em grau recursal, nos termos do art. 493 do CPC.2. A anulação da arrematação de imóvel em processo judicial desconstitui o ato ex tunc, restaurando a propriedade e a legitimidade ativa do locador para a cobrança dos aluguéis e encargos.3. A ausência de assinatura de duas testemunhas em contrato de locação pode ser mitigada quando a validade e a existência do negócio jurídico são comprovadas por outros meios idôneos, mantendo-se a eficácia do título executivo.4. A alegação de excesso de execução sem a apresentação da memória de cálculo detalhada, conforme art. 917, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC, não deve ser acolhida." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º, 10, 17, 85, § 2º, 85, § 11, 435, p.u., 485, § 3º, 487, inc. I, 492, 493, 784, inc. III, 903, 917, §§ 2º, 3º e 4º, 1.010, inc. II, 1.010, inc. III, 1.022, 1.026, §§ 2º e 3º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ - AgInt no REsp: 1952155 MS 2021/0241017-9; STJ - AgInt nos Edcl no REsp 1523436/MT; STJ, Tema 1059; STJ - REsp 1185982/PE; STJ - REsp 1453949/SP; STJ - EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2302806 – SP (2023/0039214-8); STJ - EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp: 1908305 SP 2021/0167472-9; TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5203177-76.2020.8.09.0000; TJ-GO 52883709520238090051.
Recurso conhecido e provido.
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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