Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE SUSPENSÃO DO PROCESSO – PREJUDICADA – LITIGÂNCIA PREDATÓRIA – MOTIVO QUE NÃO FOI ARGUMENTADO PERANTE O PRIMEIRO GRAU – NÃO CONHECIDO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS COM A DEFESA – FATO INCONTROVERSO – ARTIGO 374, III, DO CPC – VALIDADE DAS PROVAS QUE ACOMPANHARAM A CONTESTAÇÃO – AUSÊNCIA DE SUSCITAÇÃO DA MATÉRIA PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM – INOVAÇÃO RECURSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECONHECIDA DE OFÍCIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO. Considerando que o feito foi suspenso, como se infere da decisão de monocrática previamente proferida, bem como já houve o julgamento do IRDR n. 0835488-67.2023.8.12.0001/50000, a preliminar resta prejudicada. Rejeito a preliminar de litigância predatória, porquanto a pretensão quanto à existência/ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo não foi deduzida perante a primeira instância. Depreende-se da impugnação à contestação que a parte recorrente, ao se manifestar sobre os documentos que instruíram a defesa, não se insurgiu contra a legitimidade e validade da notificação e remessa respectiva, limitando-se a defender a impossibilidade de envio da comunicação por meio eletrônico. Logo, nos termos do artigo 374, do Código de Processo Civil, não dependem de provas os fatos administros no feito como incontroversos. A própria afirmação de que a falta de decisão de saneamento, previamente à sentença, acerca do ônus da prova resta prejudicada, na medida em que inexiste controvérsia sobre o envio da notificação no e-mail constante na comunicação e comprovante respectivo. Nos termos do artigo 1.013, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, a apelação devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, ainda que não tenham sido solucionadas.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.