Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA (ART. 180, CAPUT DO CP). RECEPTAÇÃO SIMPLES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Sentença condenatória por receptação de um aparelho celular Samsung Galaxy A05s furtado, com imposição de pena de 1 ano de reclusão em regime inicial semiaberto e pagamento de 10 dias-multa. A defesa apelou requerendo a absolvição por ausência de dolo e insuficiência de provas, com esteio no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal e no princípio do in dubio pro reo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) se restaram comprovadas a autoria, a materialidade e o dolo do delito de receptação simples imputado ao réu, ou se cabe a absolvição por insuficiência probatória; (ii) se a posse injustificada de aparelho celular furtado, adquirido por valor manifestamente vil e sem documentação idônea, inverte o ônus probatório; (iii) se a reincidência autoriza e justifica a manutenção do regime prisional inicial semiaberto e veda a concessão de benesses despenalizadoras. III. Razões de Decidir 3. A ciência inequívoca da origem criminosa do telefone celular foi extraída das circunstâncias fáticas do evento e da conduta do réu, que adquiriu coisa móvel de relevante valor pelo preço irrisório de cinquenta reais, em praça pública, de terceiro desconhecido, sem nota fiscal ou documentação regular de posse, não apresentando justificativa plausível e comprovada para a posse do bem, a teor do artigo 156 do Código de Processo Penal. 4. Na segunda fase da dosimetria penal, a agravante da reincidência foi compensada integralmente com a atenuante da confissão espontânea, restando a pena intermediária mantida no patamar mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 5. A reincidência do acusado justifica a manutenção do cumprimento da pena privativa de liberdade em regime inicial semiaberto, conforme o disposto no artigo 33, § 2º, do Código Penal e na Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça, inviabilizando ademais a substituição por penas restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A apreensão do bem furtado em poder do réu, aliada à aquisição por preço manifestamente vil em via pública de terceiro desconhecido e sem documentação idônea, inverte o ônus da prova e comprova o dolo na receptação simples. 2. A reincidência justifica a imposição do regime inicial semiaberto para pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e obsta a concessão de penas restritivas de direitos e sursis. Legislação Citada: Código Penal, art. 180, caput; art. 65, inciso III, alínea "d"; art. 33, § 2º; art. 44, inciso II; art. 77, inciso I; art. 59. Código de Processo Penal, art. 156; art. 386, inciso VII. Constituição Federal, art. 5º, inciso XLVI. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 269; Súmula 231. TJSP, Apelação Criminal nº 1501131-58.2024.8.26.0530, 13ª Câmara de Direito Criminal, julgado em 13/07/2026. TJSP, Apelação Criminal nº 1514791-60.2021.8.26.0228, 2ª Câmara de Direito Criminal, julgado em 18/03/2024.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Ivana David · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.