Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. FÉRIAS DE 45 DIAS. INCIDÊNCIA DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE A TOTALIDADE DO PERÍODO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IPCA-E ATÉ 12/2021 E, APÓS, DA TAXA SELIC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROPORCIONAIS À COMPLEXIDADE DA DEMANDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município de Balsas contra sentença que julgou procedente o pedido de servidora municipal, condenando o ente ao pagamento da fração de 15 dias do terço constitucional de férias, bem como à regularização do pagamento do adicional sobre a integralidade do período de 45 dias de férias previsto na legislação municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o terço constitucional de férias deve incidir sobre a totalidade do período de 45 dias de férias dos professores municipais, conforme previsto na legislação local; e (ii) verificar a adequação dos critérios de correção monetária e juros moratórios aplicados à condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 A Constituição Federal, no art. 7º, XVII, garante o direito ao adicional de um terço sobre a remuneração de férias, sendo tal previsão extensível aos servidores públicos nos termos do art. 39, § 3º, da CF. 3.2 A Lei Municipal n. 1.156/2012 disciplina que os professores municipais fazem jus a férias de 45 dias, divididas em dois períodos, sendo devida a incidência do adicional constitucional sobre a totalidade do período. 3.3 O Supremo Tribunal Federal e demais tribunais já consolidaram o entendimento de que o terço constitucional de férias deve incidir sobre o período efetivamente gozado, sem limitação a 30 dias (STF, RE 663227/MA). 3.4 Comprovado o vínculo funcional da autora como professora municipal e ausente prova de fato impeditivo ou extintivo do direito alegado, impõe-se a manutenção da condenação do município ao pagamento do adicional sobre a totalidade das férias. 3.5 A correção monetária dos valores devidos deve observar a aplicação do IPCA-E até 12/2021 e, após, da taxa SELIC, conforme fixado pelo STF no Tema 810 da Repercussão Geral e pela EC 113/2021. 3.6 Os honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação são proporcionais à complexidade da demanda, que se insere no contexto de ações de massa, não exigindo esforço processual excessivo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O terço constitucional de férias deve incidir sobre a totalidade do período de férias efetivamente gozado pelo servidor, quando superior a 30 dias, conforme previsão na legislação municipal aplicável. A atualização monetária dos valores devidos deve seguir o IPCA-E até 12/2021 e, a partir de então, a taxa SELIC, em observância ao entendimento do STF no Tema 810 da Repercussão Geral e à EC 113/2021. A fixação de honorários advocatícios em percentual moderado sobre a condenação é adequada quando a demanda se insere no contexto de contencioso de massa.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.