Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO ADMINISTRATIVO – CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – DÍVIDA QUITADA – VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – SANÇÃO CIVIL DO ART. 940 DO CC – DEVOLUÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO. Segundo entendimento do STJ, não há cerceamento de defesa, quando, intimada a parte para especificar provas, esta se mantém silente, ocorrendo a preclusão. Logo, não obstante o requerimento tenha-se dado por ocasião da petição inicial, entende-se precluso o direito à prova, na hipótese de a parte omitir-se, quando intimada para a sua especificação. É improcedente a pretensão da parte autora de receber débito em relação ao qual firmou documento declarando o seu recebimento. Incide na prática vedada de venire contra factum proprium aquele que, a despeito de quitação da dívida por ela própria firmada, ajuíza ação para cobrá-la. Demonstrada a má-fé da parte autora no ajuizamento da demanda de cobrança, é cabível a aplicação da multa por litigância de má-fé prevista no art. 80 do CPC, bem como a sanção civil do art. 940 do CC.
940 DO CC – DEVOLUÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.