Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TST · Acórdão
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AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2.316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de aplicação, aos empregados admitidos anteriormente, da alteração promovida pela ECT na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016. 2. Nos termos da Súmula nº 51, I, do TST e do art. 468 da CLT, a supressão ou alteração de vantagem anteriormente assegurada não alcança os empregados já admitidos, quando configurado prejuízo. 3. A jurisprudência iterativa, notória e atual do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que a alteração promovida pela ECT, ao excluir a incidência da gratificação de 70% na base de cálculo do abono pecuniário, não configura mera correção administrativa, mas alteração contratual lesiva, inaplicável aos empregados já submetidos à sistemática anterior. 4. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou que o reclamante já percebia o abono pecuniário sob a sistemática anterior à edição do referido memorando, circunstância que atrai a incidência do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51, I, do TST. 5. Nesse contexto, estando o acórdão regional em consonância com esse entendimento, inviável o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento
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3ª Turma · TST · presidente: Alberto Bastos Balazeiro
Composição: Alberto Bastos Balazeiro (presidente); Margareth Rodrigues Costa; Mauricio José Godinho Delgado.
Secretaria: Secretaria da 3ª Turma
Pedido de preferência, sustentação oral (presencial ou telepresencial) e participação em sessão virtual pelo sistema de inscrição do TST (https://inscricao-advogado.tst.jus.br/); ordens de preferência publicadas em https://www.tst.jus.br/sessoes-de-julgamento/ordem-de-preferencia. Na SDI-1, advogados de fora de Brasília podem participar remotamente das sessões presenciais mediante requisição até 24h antes (notícia oficial do TST).
Diretamente aos gabinetes dos ministros (e-mails institucionais [email protected] em `magistrados`).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TST · Todos os órgãos do TST
Gabinete do Ministro Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.