Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO JÁ SENTENCIADA. SÚMULA Nº 235 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO. LIVRE DISTRIBUIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, após o Juízo da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro ter declinado de sua competência para julgar a ação de procedimento comum nº 5042148-58.2026.4.02.5101, em razão da alegada prevenção decorrente dos autos do processo nº 5000761-68.2023.4.02.5101. II. Questão em discussão 2. Discute-se a respeito da competência para processar e julgar a ação nº 5042148-58.2026.4.02.5101, ajuizada em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT. III. Razões de decidir 3. Não há falar em prevenção do Juízo da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, pois o processo nº 5000761-68.2023.4.02.5101 já foi sentenciado, circunstância que afasta a necessidade de reunião dos processos, nos termos da Súmula nº 235 do STJ, segundo a qual "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". 4. A incidência da Súmula nº 235 do STJ não está condicionada ao trânsito em julgado da sentença proferida em um dos processos, conforme entendimento consolidado daquela Corte (STJ, Agravo em Recurso Especial nº 2.987.190/MS, 4ª Turma, Relator Ministro João Otávio de Noronha, j. 22/04/2026). No mesmo sentido: TRF2, Conflito de Competência nº 5006509-87.2025.4.02.0000, 7ª Turma Especializada, Rel. Desembargador Federal Sergio Schwaitzer, j. 24/06/2025; TRF2, Conflito de Competência nº 5003504-67.2019.4.02.0000, 8ª Turma Especializada, Rel. Desembargador Federal Guilherme Diefenthaeler, j. 01/10/2019. IV. Dispositivo 5. Conhecido o conflito para declarar competente o Juízo Suscitado (Juízo da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro).
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer do conflito de competência para declarar competente o Juízo Suscitado (Juízo da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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8ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: Aluisio Mendes
Composição: Aluisio Mendes (presidente); Leticia de Santis Mello; Marcelo Pereira da Silva; Rogério Tobias de Carvalho.
Secretaria: Subsecretaria da 8ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
6ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.