Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com respaldo no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, devendo após o trânsito em julgado ser redistribuídos os autos ao e. Min. Arnaldo Esteves Lima, da c. 1ª Seção. Publique-se. Brasília (DF), 14 de abril de 2011. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator
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