Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. LAUDO PERICIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de auxílio-acidente. O autor alega ser portador de sequela com limitação parcial da função da mão direita, prejudicando o exercício de sua atividade laborativa, e requer a concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se há redução da capacidade laborativa da parte autora para a concessão de auxílio-acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O pedido de auxílio-acidente foi julgado improcedente em primeira instância. A concessão do auxílio-acidente, prevista no art. 86 da LBPS, requer a satisfação de quatro requisitos: qualidade de segurado, superveniência de acidente de qualquer natureza, redução da capacidade para o trabalho habitual e nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade. A jurisprudência do STJ (Temas 416 e 156) e do TRF4 sedimenta que a concessão não está condicionada ao grau de incapacidade, bastando a diminuição da aptidão laborativa. O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme Tema 862 do STJ e Tema 1225 do STF. 4. A perícia médica e o laudo complementar concluíram que a parte autora está sem incapacidade atual. O perito do juízo, especialista em ortopedia e traumatologia, afirmou não haver restrição funcional para a ocupação de atividade à época do acidente. A documentação médica particular apresentada não foi considerada apta a infirmar as conclusões do perito, que se encontra em posição equidistante das partes e com mais credibilidade. Além disso, o extrato do CNIS indica que o autor possui vínculo empregatício aberto, sugerindo a possibilidade de plena capacidade laborativa. 5. Diante do cenário probatório, que não demonstrou a redução da capacidade laborativa do autor, a concessão do benefício de auxílio-acidente é indevida, razão pela qual a apelação da parte autora deve ser desprovida. 6. A parte autora deverá arcar com os ônus sucumbenciais, com majoração da verba honorária em 50% sobre o percentual fixado na sentença, conforme art. 85, § 11, do CPC/2015. A exigibilidade das referidas verbas fica suspensa em razão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. A ausência de comprovação de redução da capacidade laborativa, atestada por perícia judicial, impede a concessão de auxílio-acidente Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, inc. I; Lei nº 9.099/1995, art. 55; Lei nº 10.259/2001, art. 1º, art. 12, § 1º; CPC/2015, art. 98, §§ 2º e 3º; LBPS, art. 86, § 2º; CPC/2015, art. 85, §§ 2º a 6º, e § 11; Lei nº 8.213/1991, art. 23, art. 86, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Temas 416 e 156; TRF4, AC 5000946-39.2022.4.04.9999, Rel. Sebastião Ogê Muniz, 9ª Turma, j. 30.09.2022; TRF4, 5032225-82.2018.4.04.9999, Rel. Adriane Battisti, 5ª Turma, j. 22.09.2022; TRF4, AC 5018123-84.2020.4.04.9999, Rel. Paulo Afonso Brum Vaz, Turma Regional Suplementar de SC, j. 22.06.2021; TRF4, AC 5004585-95.2019.4.04.7016, Rel. Márcio Antônio Rocha, Turma Regional Suplementar do PR, j. 26.05.2021; STJ, Tema 862, j. 09.06.2021; STF, Tema 1225; STF, Tema 350. * Documento gerado com auxílio de inteligência artificial, nos termos da Resolução n.º 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça.
decidiu, por unanimidade, negar provimento a apelação
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6ª Turma · TRF4 · presidente: Taís Schilling Ferraz
Composição: Taís Schilling Ferraz (presidente); Altair Antonio Gregorio; Fernando Quadros da Silva.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete do Desembargador Federal Altair Antonio Gregório
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.