Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Pelo exposto, dou provimento ao recurso extraordinário com agravo e, desde logo, ao recurso extraordinário (art. 638 do Código de Processo Penal, al. b do inc. V do art. 932 do Código de Processo Civil e § 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), para reformar o acórdão recorrido e restabelecer a decisão de pronúncia na Ação Penal n. 5043569-08.2022.8.21.0010/RS, proferida pelo juízo da Primeira Vara Criminal da comarca de Caxias do Sul/RS. Oficie-se, de imediato, ao juízo da Primeira Vara Criminal da comarca de Caxias do Sul/RS e ao Desembargador Luciano André Losekann, Relator do Recurso em Sentido Estrito n. 5043569-08.2022.8.21.0010/RS na Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para ciência e adoção das providências necessárias ao integral cumprimento desta decisão.
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O STF ARE 1.506.662 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de ARE em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.