Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de novembro de 2019. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator
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O STJ EAREsp 814.841 é citado por 13 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EAREsp em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa