Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA DETERMINAR QUE A LOTEADORA PROVIDENCIE A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO NA UNIDADE IMOBILIÁRIA. DECISÃO MANTIDA. I – CASO EM EXAME. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento aparelhado com pedido de efeito obstativo, interposto pelo EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO JARDIM DOS IPÊS SPE LTDA., contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Ambiental da comarca de Aparecida de Goiânia, no processo da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização, movida pelo EDSON GOMES FERREIRA, em face do ora Recorrente e da Equatorial Energia Goiás S/A., o qual deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar que a Equatorial e a outra requerida, de forma solidária, adotem as providências necessárias para promover a ligação da energia elétrica no imóvel da parte autora, encontradiço no lote n. 11, na quadra n. 25, situado no loteamento Jardim Ipê, no município de Aparecida de Goiânia-GO, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em debate resume-se em saber sobre a ilegitimidade passiva do empreendimento Jardim do Ipês, eis que o fornecimento de energia elétrica é da responsabilidade exclusiva da concessionária de energia elétrica. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.1. Irrazoável o acolhimento da tese recursal, seja porque há caso símile julgado no TJGO e no STJ que veda a pretensão recursal, bem como improcede a tese apresentada, eis que há nítido efeito inverso postulado na pretensão da parte recorrente. 3.2. Não configurada nenhuma hipótese que autoriza a exclusão da responsabilidade da parte ré, a medida que se impõe é determinação de que ela implemente a infraestrutura básica do loteamento referido (água tratada), em conformidade com as estipulações contratuais. IV – DISPOSITIVO 4. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO e NEGAR-LHE PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.