Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PASSAGEM AÉREA – CANCELAMENTO UNILATERAL DE VOO – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO – INTERMEDIAÇÃO POR AGÊNCIA – SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL FIXADO – VALOR MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No caso concreto, o apelado se desincumbiu do ônus que lhe competia, porquanto, conforme exposto, há prova suficiente do fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC), ao passo que a apelante não logrou êxito em demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, CPC), uma vez que não comprovou a inexistência de falha na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, CDC). Sendo a pretensão de cunho consumerista, a responsabilidade da agência que vendeu as passagens aéreas e da companhia aérea que executaria o transporte é de natureza solidária, podendo o consumidor interpor ação judicial em face de qualquer uma ou de ambas. Diante disso, resta demonstrado que houve falha na prestação do serviço contratado pelo apelado, bem como que restou configurado o dano moral, não havendo falar em mero aborrecimento. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.