Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Pelo exposto, nego seguimento ao recurso ordinário, mas concedo a ordem de ofício para determinar que, afastado o óbice processual imposto, o Superior Tribunal de Justiça analise o Habeas Corpus n. 1.027.561/RS, julgando-o como de direito. Oficie-se ao o Ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, Relator do Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 1.027.561/RS, para, com urgência, ter ciência e adotar as providências necessárias ao integral cumprimento da desta decisão.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em habeas corpus", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.