Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM GRAU MÁXIMO – INOPERADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIÁVEL - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - INCABÍVEL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Em relação ao quantum de redução aplicado pelo tráfico privilegiado, o magistrado deve ater-se às circunstâncias judiciais, em especial à natureza e à quantidade de droga apreendida (art. 42 da Lei 11.343/06). No caso, o recorrente é primário e não há circunstância judicial desfavorável, porém, tem-se que a quantidade de droga apreendida fora exarcebada (98kg de maconha). II - É incabível a substituição da pena por restritiva de direitos, pelo fato da pena estabelecida ser superior a que é prevista, como limite, nos termos do inciso I, do art. 44, do Código Penal. III - Mantém-se o regime semiaberto, pois o réu foi condenado a pena privativa de liberdade superior a 4 anos de reclusão, não sendo, portanto, recomendado o regime mais brando. IV – Recurso conhecido e improvido, com o parecer.
IV – Recurso conhecido e improvido, com o parecer
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.