Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. TARIFAS BANCÁRIAS. INDEFERIMENTO DA INICIAL SOB ENTENDIMENTO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR MULTIPLICIDADE DE AÇÕES EM DEMANDAS CONEXAS. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. CONTRATOS DISTINTOS. MÚLTIPLAS AÇÕES NÃO VEDADAS. EXTINÇÃO PRECOCE. INDEFERIMENTO ANTES DE CITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. (TJCE - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 30014757220248060157, Relator(a): FLAVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES, 2ª Turma Recursal, Data do julgamento: 26/03/2025). Assim, acolho o pleito recursal para decretar a nulidade da sentença, determinando a devolução dos autos à instância inicial, para sejam observadas as formalidades legais, seguindo-se com o regular processamento do feito, não sendo o caso de incidência da teoria da causa madura previsto no art. 1.013, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de defesa e fase probatória apta a permitir o imediato julgamento da ação. DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO DO RECURSO INOMINADO para DAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo o error in judicando para decretar a nulidade da sentença, devolvendo os autos em apreço à instância inicial, a fim de que sejam observadas as formalidades legais, seguindo-se com o regular processamento do feito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a contrário sensu do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. É como voto. Fortaleza, data da assinatura digital. José Maria dos Santos Sales Juiz Relator
acordam os membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente recurso para DAR-LHE PROVIMENTO
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4ª Turma Recursal · TJCE · presidente: José Maria dos Santos Sales
Composição: José Maria dos Santos Sales (presidente); Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima (titular); Yuri Cavalcante Magalhães (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.